A lei sancionada este ano funcionará como um auxílio emergencial para os trabalhadores da cultura e fornecerá subsídios mensais de até R$10 mil para espaços culturais.

Os pagamentos da renda emergencial fornecida pela Lei Aldir Blanc já foram iniciados na Bahia. A Lei que está sendo aplicada pela Secretaria de Cultura do Estado (Secult) em parceria com a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), recebeu mais de 25 mil cadastros de trabalhadores e trabalhadoras da Cultura.

A Lei Aldir Blanc foi sancionada no dia 29 de junho deste ano, e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural do país. O objetivo é fornecer um subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais com valor mínimo de 3 mil reais e máximo de 10 mil, além de três parcelas de R$600 para os trabalhadores que se encaixam nos requisitos da lei.

Na Bahia, o período inicial para realização do cadastro esteve aberto entre julho e outubro. De acordo com informações divulgadas pela SecultBa, os profissionais aptos que receberam o resultado da aprovação por e-mail, devem acessar o sistema para informar seus dados bancários e enviar a autodeclaração de atuação social ou profissional na área da cultura.

Ainda segundo as informações divulgadas no perfil oficial, a SecultBa abriu um novo prazo para cadastramentos dos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura. O prazo que iniciou nesta segunda-feira (23) e se encerrará no dia 2 de dezembro será voltado para os trabalhadores que estão em situação de recadastro por erros no preenchimento ou nos dados autodeclaratórios. Conforme Decreto Estadual 20.005, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia poderia reabrir um novo prazo de inscrição em caso de disponibilidade dos recursos e de prazo para execução orçamentária.

Para os profissionais (confira a lista aqui) que realizaram a inscrição no Cadastro Estadual para recebimento da renda emergencial da Lei Aldir Blanc, mas que devido a inconsistência nos e-mails apresentados na plataforma não receberam o comunicado informando estarem aptos, conforme a lei, devem entrar em contato no e-mail dadoscadastraisrenda.lab@cultura.ba.gov.br, informando nome completo, CPF, telefone e e-mail válido.

Os profissionais que não possuem o nome na lista e que ainda assim não receberam o resultado, deverão encaminhar um e-mail para avaliacaocadastral.lab@cultura.ba.gov.br informando o não recebimento da informação, juntamente com seus dados: nome completo, CPF, telefone e e-mail válido.

Desde que foram adotadas medidas protetivas a fim de evitar a disseminação do novo Coronavírus no Brasil, os espaços culturais foram fechados, e trabalhadores que se valem do público ficaram impossibilitados de exercer seu trabalho. Sem outra fonte de renda, muitos acabaram desempregados e passaram a viver em situações precárias.

Em entrevista, a produtora cultural e professora, Alice Lacerda, destacou que “a implantação da lei vem demorada, atrasada”, e acredita que a lei chega para suprir a renda que não pôde ser produzida durante a pandemia, “essas pessoas estão ou se endividando, ou morando na casa de parentes, ou contando com ajuda financeira de amigos e conhecidos para terem o básico para sobreviver, eu acho que a lei é emergencial nesse sentido, vem para suprir essa renda perdida”, concluiu.

Nos anos anteriores o setor cultural do país sofreu uma grande redução dos investimentos públicos. Dados do IBGE, Unesco e Ipea mostram uma queda no alcance da cultura e apontam que o número de jovens com pouco ou nenhum acesso aos museus ou cinema cresceu. Ainda de acordo com os dados, 90% dos municípios brasileiros não possuem salas de cinema, teatro, museus ou espaços culturais de multiuso.

O acesso à Cultura é um dos direitos básicos garantidos por lei na Seção II do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988. “Encaro a cultura como um direito básico como a educação, como a saúde, como a seguridade social, como a mobilidade. Acho que ela é tão importante quanto, mas ela não é levada a sério como os outros setores, e não sou só eu que acho, a cultura é um direito que está assegurado na Constituição, no seu artigo 5º, então é algo que a legislação brasileira também percebe como direito e garante isso em seu texto”, ressaltou a produtora Alice Lacerda.

A lei traz apoio aos artistas das mais diversas vertentes, o fotógrafo Matheus Len’s coloca também a visão de dar importância aos artistas locais “Seria um descaso Salvador ser uma terra conhecida pela arte e não ter uma lei que assegure a manutenção desses artistas num momento difícil. Então essa lei é importante para que os artistas saibam que eles também são importantes para a cidade”. Ele ainda pontua a falta de valorização local dos artistas da capital baiana, sendo o público de fora a maior parte dos apreciadores, “Existe uma valorização da nossa cultura de algumas pessoas de fora, porém a valorização nem sempre é rentável como deveria ser”, completou.

Matheus Len´s, que também é artista independente, coloca a adaptação como principal mudança na sua área de atuação nesse período. Com o distanciamento social surgiu um novo modo de fazer ensaios fotográficos, que são os ensaios a distância, ampliando as possibilidades desse modelo de arte.

O estudante Everton Jonathan também acredita que a lei tenha chegado de forma tardia e ressalta a importância dela como “uma boa maneira de dar uma respirada nos custos e não ser tão prejudicados”.

Everton ainda traz mais algumas das novas possibilidades do mundo artístico junto ao virtual, segundo ele, ver peças, show e concertos filmados foi um dos meios de passar o tédio e se manter ocupado durante a quarentena. Uma das novidades desse período que agrupa essa modalidade são as visitas online a museus, onde você pode fazer um tour completo pelas exposições sem sair de casa.

Em nota, a SecultBa informou que o cadastramento além de servir para o benefício da renda emergencial da Lei Aldir Blanc, serve como um mapeamento dos profissionais de cultura no estado da Bahia. E afirmou que em caso de sobras de recursos referente ao pagamento dos trabalhadores, os recursos serão realocados para os editais emergenciais.

Para mais informações acerca da Lei Emergencial Aldir Blanc na Bahia, envie suas dúvidas para o email: cadastrotrabalhador@cultura.ba.gov.br

| Por: Anne Hanielly e Manuela Meneses

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