Quais são os mais comuns no país e o que está sendo feito para impedir a sua propagação?
O desenvolvimento de novas tecnologias e a migração de serviços antes realizados presencialmente passando para o meio digital durante a pandemia tiveram um efeito direto no aumento da quantidade de cibercrimes nos últimos anos.
Cibercrime, ou crime cibernético, é o termo utilizado para caracterizar crimes praticados através de ambientes virtuais, a atividade pode ter como foco o roubo de dados pessoais, espionagem, propagação de vírus, falsidade ideológica, bullying virtual entre outros. Os cibercriminosos, aqueles que praticam o crime, podem variar de um simples indivíduo desonesto até grupos organizados que buscam afetar determinadas pessoas de forma moral ou financeira.
Sendo um dos países mais afetados por esse tipo de crime, de acordo com um relatório de Ameaças Cibernéticas divulgado pela empresa SonicWall, no primeiro semestre do ano de 2021, o Brasil ficou na quinto lugar no ranking de países que sofreram mais ataques de ransomware no mundo, com cerca de 9,1 milhão de registros.
Algumas das razões que justificariam essa posição no ranking seriam a falta de leis mais rígidas contra cibercrimes, o alto índice de transações online, o aumento da sofisticação desses tipos de crimes, além do seu baixo custo e a baixa adesão em medidas de cibersegurança no país.
Embora o Brasil já tenha algumas leis que punem quem pratica esses tipos de crimes, como a Lei 12.737/2012, mais conhecida com Lei Carolina Dickman que foi a primeira a tratar especificamente desse tipo de delito envolvendo a utilização da internet. Temos ainda a Lei 12.965 ou Marco Civil da Internet que trata da privacidade do usuário no meio digital e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei 13.709, sendo como um complemento ao Marco Civil, mas que diferente da anterior trata dos dados pessoais e a utilização destes de maneira geral.
Os tipos mais comuns são os crimes:
Phishing – consiste em técnicas para se obter de forma ilícita informações pessoais de outras pessoas, tais como senhas ou dados bancários. Existem vários tipos de phishing que variam de acordo com a forma que é realizada a tentativa.
Ransomware – caracterizado como um tipo de malware, esse software funciona como uma espécie de sequestro de arquivos, bloqueando o acesso no equipamento até que a vítima pague determinada quantia.
Vírus de computador – é um software malicioso utilizado para infectar diversos arquivos, podendo se propagar também para outros equipamentos eletrônicos, podendo ficar ativo logo ao entrar em contato com a máquina ou ficando inativo até que o usuário o ative.
No final de maio desse ano foi sancionada a Lei 14.155 que busca punir com mais rigor os cibercrimes que envolvem estelionato e furto. Com a nova lei, o crime de invasão de dispositivos passa de três meses a um ano de detenção com multa de um terço de acordo com os danos causados para um a quatro anos de reclusão e multa de dois terços do dano causado. Já o crime de invasão de dispositivos com o intuito de obter informações confidenciais passou de seis meses a dois anos e multa para dois a cinco anos de reclusão e multa.
Imagem de capa: Blog Nexxera
Por: Islane Carvalho